Justiça considera que não houve tratamento digno e respeitoso à passageira
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Tatuí que condenou a GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos, a indenizar uma mulher com deficiência após um segurança impedir o uso de uma cadeira de rodas. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, a mulher foi ao aeroporto para buscar a irmã, acompanhada da mãe, que solicitou à administração do local uma cadeira de rodas para auxiliar na locomoção da filha. Pouco tempo depois, um segurança determinou que o equipamento fosse devolvido, sem oferecer alternativa adequada.
Relatora do caso, a desembargadora Mary Grün rejeitou a alegação da concessionária de que não haveria obrigação legal de disponibilizar cadeira de rodas a pessoas que não fossem passageiras. Segundo ela, o argumento não afasta o dever de tratamento digno e respeitoso aos usuários do serviço, especialmente às pessoas com deficiência.
A magistrada destacou ainda que não houve comprovação de que o equipamento estivesse reservado ou fosse indispensável para uma situação de emergência médica. Para a relatora, a conduta dos prepostos da empresa caracterizou falha na prestação do serviço e violou princípios constitucionais.
“O ato de determinar que pessoa com deficiência física, acompanhada de criança, deixasse a cadeira de rodas que lhe havia sido disponibilizada, sem apresentar alternativa adequada para sua locomoção, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência”, afirmou.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano.



