Agendamento segue apenas para adolescentes de 15 a 17 anos sem comorbidades
A partir da próxima segunda-feira (30) os adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, deficiência, bem como as gestantes e puérperas nessa faixa etária não precisarão mais agendar sua vacina contra a covid-19 no link. Quem pertence a esse grupo e ainda não se vacinou poderá comparecer diretamente a qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade para se imunizar, levando consigo documento que comprove uma dessas condições.
Já para os adolescentes de 15 a 17 anos sem comorbidades permanece a necessidade de agendamento da vacina. A imunização contra a covid-19 de pessoas menores de 18 anos está condicionada à autorização dos pais ou responsáveis legais, mediante o preenchimento de um termo de assentimento, modelo que também está disponível no link.
O documento deve ser apresentado no dia da imunização, ainda que o adolescente compareça acompanhado pelos genitores ou tutores aos postos. Além do formulário de anuência, eles também precisam levar um documento com foto, CPF, cartão SUS e comprovante de endereço.
Outra novidade na campanha de vacinação no município é que a partir da próxima segunda-feira a população adulta acima de 18 anos será imunizada exclusivamente por meio de demanda espontânea. Ou seja, não haverá mais agendamento da vacina para esse púbico.