Medida tinha sido imposta pelo governador João Doria neste ano
A Justiça concedeu, nesta sexta-feira (22), liminar para suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência que tinham sido isentos em 2020.
A decisão foi dada em agravo impetrado pela Promotoria de Direitos Humanos contra a decisão que havia anteriormente negado o pedido, feito no âmbito de uma ação civil pública que questiona mudanças estabelecidas pela pela Lei Estadual nº. 17.293, de dezembro de 2020, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais, do governador João Doria (PSDB).
A retirada da isenção de IPVA para deficientes causou revolta da senadora Mara Gabrilli (PSDB), que é correligionária de Doria, e reclamou da medida, principalmente pela sua aplicação durante a pandemia.
Pela legislação do Estado de São Paulo, ficou isenta de IPVA “a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.
Para a Promotoria, contudo, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas. Ainda cabe recurso ao Governo do Estado de São Paulo.