PL da Dosimetria pode beneficiar Jair Bolsonaro e segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o PL da Dosimetria, que é o projeto de lei que reduz as penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto, aprovado por 291 votos a 148, segue agora para análise do Senado.
O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O relator retirou a previsão de anistia ampla que constava na versão original. O texto determina que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe ocorrerem no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, e não a soma das duas.
A mudança pode beneficiar todos os condenados no processo da tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, o ex-chefe do GSI, Augusto Heleno, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Eles foram condenados pela 1ª Turma do STF em 25 de novembro, com penas entre 16 e 24 anos de prisão.
Como a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, o STF deverá recalcular as penas. A pena maior — de 4 a 12 anos pela tentativa de golpe — deve prevalecer. Parlamentares da oposição afirmam que Jair Bolsonaro poderia cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses previstos atualmente. A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal.
Mudanças
O projeto também altera a progressão de regime. Hoje, crimes cometidos com violência ou grave ameaça exigem o cumprimento de 25% da pena para réus primários e 30% para reincidentes.
O substitutivo iguala as regras: réus primários passam a progredir após cumprir 16% da pena e reincidentes passam a progredir com 20%. As exigências maiores continuam apenas para crimes contra a vida e o patrimônio. A proposta também altera a progressão de crimes com grave ameaça que não se enquadram nos títulos I e II do Código Penal — como favorecimento da prostituição e rufianismo — gerando progressão mais rápida para esses casos.
O relator autoriza que o abatimento de pena por estudo ou trabalho também seja aplicado ao regime de prisão domiciliar, seguindo entendimento do STJ. O texto reduz de um terço a dois terços as penas de quem participou dos atos de 8 de janeiro em contexto de multidão, desde que não tenha financiado nem liderado as ações.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)



