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Tony Auad: Repórter Gerson de Souza é condenado por importunação sexual

Tony Auad: Repórter Gerson de Souza é condenado por importunação sexual

Foto: Reprodução/RecordTV

A pena de mais de dois anos foi convertida em serviços comunitários e multa de dez salários mínimos

Foto: Divulgação

Hoje inicio a minha coluna comentando a condenação do repórter Gerson de Souza, da Rede Record de Televisão. Ele foi acusado de assédio sexual por quatro colegas de trabalho da emissora. O repórter foi condenado a dois anos e meio de reclusão pelo crime de importunação sexual.

A pena foi imposta pela juíza Ana Carolina Munhoz de Almeida e foi convertida por ela mesmo em prestação de serviços comunitários e multa de dez salários mínimos, no valor de R$ 13.320,00.

Ele era muito bem cotado e prestigiado na Record, um dos grandes destaques da emissora no seu departamento de jornalismo. Mas em maio de 2019, quatro mulheres que trabalhavam com ele no “Domingo Espetacular” foram à polícia acusá-lo de assédio sexual. O jornalista de 64 anos negou as acusações na polícia e na Justiça alegando que sofria perseguição das colegas por criticar a competência de cada uma delas, segundo Gerson, um revanchismo total em decorrência das críticas que ele fez.

Ele teve dupla condenação por importunação sexual (artigo 215-A da Lei 13.718|2018) pelo beijo forçado e por ter tocado no braço de outra colega de trabalho dizendo que a pele dela era macia como a bunda dela. Segundo a magistrada, em que pese a divergência doutrinária, acerca da prescindibilidade de toque físico para a configuração do tipo, toques e beijos lascivos dados sem consentimento da outra pessoa são práticas que caracterizam importunação sexual.

Pesou muito na decisão da juíza de considerar Gerson de Souza culpado o fato da Record tê-lo demitido em 2020, um ano e cinco meses depois da denúncia de assédio, tanto é verdade que a própria emissora orientou as vítimas a procurarem a polícia. Para a imprensa em geral, como Notícias da TV, Bastidores da TV, nossa coluna no GRU Diário, entre outros, as informações chegaram com precisão e veracidade depois de Notícias na TV ter publicado a história verdadeira do crime.

A principal vítima também foi demitida da Rede Record de Televisão, três meses após voltar de licença médica. Em depoimento, ela afirmou que Gerson de Souza gostava de abraçar mais forte as mulheres e depois fazer elogios de duplo sentido e também dava beijos nas mulheres mais próximo da boca. 

O repórter argumentou em seu depoimento que tinha problemas de relacionamento com a principal vítima “por causa da sua incompetência”, segundo ele, as denúncias foram vingança pelas críticas ao seu trabalho. Porém, vale a pena ressaltar que a coluna não cita o nome das vítimas, respeitando o código de ética.

Para o leitor(a) entender, na primeira fase analisada às circunstâncias processuais alinhadas pelo artigo 59 do código penal, verifica-se que a culpabilidade é normal à espécie, até porque o réu tem uma atenuante de não ter registro de maus antecedentes e, em razão disso, o motivo é inerente ao elemento subjetivo onde as circunstâncias do crime foi provada, levando uma das vítimas a ter inúmeras enfermidades, além de ter sua credibilidade no meio jornalístico abalada. Para a coluna, acertou a juíza Ana Carolina Munhoz de Almeida na sentença, aplicando a lei ao pé da letra, pela irresponsabilidade do autor que pensava estar acima da justiça.

Frase final:  Diga-me com quem tu andas, que direi quem tu és.

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