Cantor teria deixado de informar ao comprador que o bem era alvo de um processo de reintegração de posse
Hoje inicio a minha coluna comentando sobre o processo no qual o cantor Eduardo Costa virou réu por estelionato após a justiça aceitar uma denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais.
No processo, o sertanejo e o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva, são acusados de negociar um imóvel localizado na cidade de Capitólio, no Sul de Minas Gerais, deixando de informar que a área era objeto de ações judiciais, obtendo vantagem ilícita.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o caso, pois segundo a decisão do Juiz José Xavier Magalhães Brandão, os réus serão citados e terão dez dias para responder às acusações.
A coluna tentou falar com a Assessoria de Imprensa do cantor Eduardo Costa, mas não foi atendida, até porque, segundo eles, ainda não há uma posição a respeito do caso que vem repercutindo muito.
Por outro lado, a Polícia de Minas Gerais informou que o caso começou a ser apurado em 2017, quando Eduardo Costa negociou o imóvel objeto da ação que valia em torno de 5,6 milhões, em troca de uma outra casa em Belo Horizonte (MG) no valor de 9 milhões.
A diferença da quantia seria pago à vista com um carro de luxo, uma lancha e uma moto aquática. Acordo esse feito no fechamento das negociações na época em comum acordo.
Após o acordo, os novos donos da casa de Capitólio tentaram registrar o imóvel e souberam que a mansão era alvo de uma ação Cível Pública do Ministério Público Federal (MPF) e uma ação de reintegração de posse.
Essa acusação, encaminhada pelo Ministério Público e aceita pelo Juiz, vai longe ainda até porque o contraditório existe e as partes deverão comprovar as suas versões com o arrolamento de testemunhas, mas o indiciamento do cantor Eduardo Costa e de seu sócio cunhado já foi feito. A Coluna vai acompanhar os próximos passos e voltará ao assunto.
Frase Final: O sonho de cada um vem de encontro com o seu esforço.