Profissionais de Comunicação trabalham cinco horas por dia; salários superam R$ 10 mil por mês
Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara de Guarulhos não pode reduzir os salários dos jornalistas do órgão, apesar de a jornada de trabalho deles ter sido diminuída de sete para cinco horas diárias.
Apesar de o voto ter sido dado em novembro de 2020, o texto foi publicado no Diário da Justiça apenas no mês passado. A ação foi interposta pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.
A Diretoria de Comunicação, Rádio e TV Câmara é uma das maiores da Casa de Leis, com vários profissionais com salários que superam R$ 10 mil. Eles foram aprovados em concurso público realizado em 2011. Na época, o edital previa sete horas diárias de trabalho. Contudo, o sindicato se baseou nos decretos leis 972/69 e 83284/79, que estabelecem jornada diária de 5 horas diárias para profissionais de imprensa, para justificar a irregularidade.
A Câmara não aceitou o argumento do sindicato e defendia que, se os jornalistas trabalhassem em jornada reduzida, também deveriam ter corte nos salários. O caso chegou ao STF, que deu ganho de causa à categoria.
Vários jornalistas faziam horário reduzido há algum tempo e, agora, serão ressarcidos pelo período em que a Câmara diminuiu os salários deles.
A diretora do sindicato, Priscilla Chandretti, que é redatora na Câmara, falou sobre a questão no site do órgão de classe e reclamou da pressão nos jornalistas. “Os profissionais decidiram resistir na sua posição, em um movimento coletivo, e agora nossa expectativa é que seja corrigido, o quanto antes, o erro prejudicial quanto aos nossos salários.”

