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Servidores contribuintes do Ipref devem fazer recadastramento até 28 de dezembro

Ipref

Foto: divulgação

Instituto de Previdência do Servidor Publico alerta para fake news e afirma que sistema de recadastramento é seguro

O Ipref (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos) anunciou no último dia 16 o censo cadastral, que exige o recadastramento dos servidores, aposentados e pensionistas que sejam contribuintes do instituto e que deve ser feito impreterivelmente até o dia 28 de dezembro pelo portal recadastramento.com.br.

Desde então, diversas fake news estão surgindo em torno do instituto e do link disponibilizado. O Ipref esclarece que a plataforma utilizada foi desenvolvida em 2020 por empresa constituída há mais de 12 anos e que é de total segurança, inclusive obedecendo ao determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, reforça os principais objetivos do recenseamento cadastral e previdenciário, que é obedecer à legislação previdenciária, constantemente fiscalizada pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) para oferecer sustentabilidade ao regime previdenciário e obter uma previsibilidade dos benefícios previdenciários a serem concedidos nos próximos anos.

Recadastramento

De acordo com o decreto 38.494/2021, o recadastramento deverá ser realizado até 28 de dezembro e servidores ativos cedidos ou licenciados estão obrigados a se autorrecadastrarem. Aquele que não se recadastrar no prazo terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento.

Até o próximo dia 10 de dezembro o servidor ativo, aposentado e pensionista realizará o autorrecadastramento por meio do aplicativo de celular Recad ou do link recadastramento.com.br. Para aqueles que tiverem dificuldade na utilização do aplicativo ou da página na internet, é possível tirar dúvidas pelos números de WhatsApp (81) 98984-2509, (81) 98987-9398 e (81) 98984-6799.

Confira os documentos necessários

Os servidores públicos ativos titulares de cargo de efetivo da Prefeitura e da Câmara que contribuem para o Ipref deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

Aposentados

Já os servidores aposentados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

Pensionistas

 Os pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos:

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