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Salário mínimo de R$ 1.550 no Estado de São Paulo é aprovado

Dinheiro, Real Moeda brasileira

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Cuidadores de idosos, operadores de telemarketing e motoboys estão na lista de categorias contempladas

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, durante sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (10), o novo salário mínimo paulista com valor de R$ 1.550. A proposta havia sido enviada à casa pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no dia 2 de maio.

De acordo com Projeto de Lei 704/2023, será retirada a diferença entre duas faixas de trabalhadores (confira abaixo), que hoje recebem R$ 1.284 e R$ 1.306, e será fixado o mesmo valor salarial: de R$ 1.550. A menor faixa salarial terá reajuste de 20,7% e a maior, 18,7%. 

Os parlamentares acrescentaram a categoria dos cuidadores de idosos no rol dos trabalhadores abrangidos pelo projeto de lei. Também serão incluídos os trabalhadores domésticos e de serviços de limpeza, servente, motoboys, entre outras categorias. A medida segue agora para sanção do governador.

“Com a votação desse projeto, será encaminhado, já na quinta, para a sanção do governador e para que comece a vigorar a partir do mês de junho. É uma vitória grande dessa Casa”, disse o presidente da Alesp, André do Prado (PL). 

Veja as duas faixas de trabalhadores contempladas

I – Para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

II – Para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

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