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Prefeitura adia renovação da isenção do IPTU de aposentados e pensionistas para 2023

Prefeitura adia renovação da isenção do IPTU de aposentados e pensionistas para 2023

Foto: Diego Secco/PMG

Aposentados e pensionistas sem isenção ainda podem solicitá-la até 31 de agosto

A Prefeitura de Guarulhos transferiu para 2023 a renovação da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas por meio do decreto 38.692/2022, publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do município. Aqueles que não têm isenção e desejam solicitá-la deverão protocolar o pedido até 31 de agosto deste ano.

A decisão tem por objetivo facilitar a vida do munícipe guarulhense ao evitar aglomerações em período de pandemia na Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão, principalmente pela isenção abranger justamente a população mais idosa de Guarulhos – um público, portanto, mais suscetível aos efeitos na saúde causados pelo coronavírus.

“Avaliamos também que existe a possibilidade de que muitos beneficiados não consigam renovar a isenção em tempo hábil neste ano e, claro, não queremos que ninguém corra riscos desnecessários”, explicou o prefeito Guti (PSD).

O munícipe que faz aniversário em janeiro e fevereiro deverá protocolar o pedido de isenção em fevereiro de 2023. Aqueles que nasceram nos meses de março e abril o farão no terceiro mês do ano, enquanto que os nascidos em maio em junho irão protocolar o pedido em abril. Por sua vez, os que fazem aniversário em julho e agosto deverão pedir a isenção em maio.

Já os nascidos em setembro e outubro o farão em junho, enquanto que os aniversariantes dos últimos dois meses do ano deverão se dirigir à Rede Fácil em julho de 2023. A Prefeitura informará periodicamente os munícipes, no ano que vem, acerca dos prazos.

Para proceder à renovação o munícipe deverá apresentar um documento que comprove que o imóvel em questão integra seu patrimônio (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda), RG, CPF, comprovante de residência do imóvel, entre outros comprovantes que constam no decreto, disponível no link.

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