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MPF pede isenção de Free Flow para todas as motocicletas na Via Dutra

Free flow na Via Dutra

Foto: Divulgação

Ação também solicita devolução de tarifas já pagas, cancelamento de débitos e anulação de multas; cobrança ocorre nos pórticos entre os quilômetros 205 e 230

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que motocicletas e veículos similares sejam isentos das tarifas do Free Flow, na Rodovia Presidente Dutra. A medida alcançaria os pórticos instalados entre os quilômetros 205 e 230, região que inclui Guarulhos.

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (14) contra a concessionária CCR RioSP, do grupo Motiva, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além das motocicletas, o pedido de gratuidade abrange motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas.

O MPF também requer a restituição dos valores já pagos pelos motociclistas nos pontos de cobrança eletrônica, além do cancelamento de eventuais débitos pendentes e da anulação de multas aplicadas pelo não pagamento das tarifas. Os pedidos ainda dependem de análise da Justiça.

MPF questiona diferença entre motociclistas

Segundo o Ministério Público Federal, uma portaria do então Ministério da Infraestrutura, publicada em agosto de 2021, já prevê a isenção tarifária para motocicletas na Via Dutra.

Apesar disso, a ANTT autorizou a cobrança desses veículos nos pórticos do Free Flow a partir de novembro de 2025. De acordo com o MPF, o contrato de concessão reconheceu a isenção nas praças convencionais de pedágio, mas não estendeu expressamente o benefício aos pontos de cobrança eletrônica. Essa diferença, segundo a ação, criou situações distintas para motociclistas dependendo do trajeto realizado.

Pelas regras atuais descritas pelo MPF, veículos que passam pela praça convencional de Arujá ficam dispensados de uma nova cobrança nos pórticos metropolitanos. Como as motocicletas já não pagam na praça de Arujá, aquelas que passam pelo local também não são tarifadas posteriormente pelo Free Flow.

Já o motociclista que acessa a pista expressa para realizar um deslocamento dentro da Região Metropolitana, sem passar pela praça de Arujá, pode ser cobrado nos pórticos eletrônicos.

O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, questiona essa diferenciação.

“Qual a razão dessa diferença de tratamento? Só o fato de ter passado fisicamente em uma praça de pedágio e sem nada pagar (pois isenta) gera uma situação jurídica distinta da moto que não passa fisicamente por esta praça de pedágio?”, afirmou.

Para o procurador, motociclistas submetidos ao mesmo contrato de concessão não deveriam receber tratamentos diferentes em razão do ponto pelo qual ingressaram no sistema.

Contrato desconsidera motos no cálculo de tráfego, diz MPF

Outro argumento apresentado pelo MPF envolve o próprio funcionamento do Free Flow metropolitano. Segundo a ação, o contrato de concessão prevê que as motocicletas sejam desconsideradas no cálculo da densidade de tráfego utilizado para definir as tarifas cobradas em cada trecho.

Para o Ministério Público, não seria coerente cobrar desses veículos uma tarifa variável relacionada ao fluxo da rodovia se as próprias motocicletas são excluídas do cálculo utilizado para determinar a densidade do trânsito.

A ação busca agora uma decisão judicial que determine a isenção para todos os motociclistas que utilizam o trecho metropolitano da Dutra, independentemente do percurso realizado.

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