Administradora provisória terá mais 45 dias para cumprir determinações judiciais
A Justiça prorrogou por mais 45 dias o prazo para a reorganização do processo eleitoral da ACE-Guarulhos (Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos). A decisão foi tomada pelo juiz Fábio Alves da Motta, titular da 3ª Vara Cível de Guarulhos, e publicada no dia 6 de março.
O magistrado acolheu parcialmente o pedido da administradora provisória da entidade, Emilene Ferreira, responsável por conduzir a reorganização do processo eleitoral. O novo prazo foi fixado como improrrogável. Emilene assumiu a administração provisória da ACE-Guarulhos em 16 de dezembro de 2025, após decisão judicial que suspendeu a eleição da entidade, que estava prevista para ocorrer em novembro daquele ano.
No pedido apresentado à Justiça, a administradora argumentou que o período entre sua posse e o prazo inicialmente estabelecido coincidiu com o recesso de fim de ano da associação, o que dificultou o acesso a documentos, sistemas internos e funcionários. Na decisão que homologou sua nomeação, publicada em 15 de dezembro de 2025, a Justiça determinou que fosse apresentado um plano detalhado para a realização de novas eleições na entidade.
Entre as medidas previstas estão a destituição e recomposição da comissão eleitoral, a elaboração de um novo regimento com votação presencial, a definição de um novo calendário eleitoral, a ampla divulgação dos atos do processo e a garantia de igualdade de acesso às informações para todas as chapas interessadas.
A administradora provisória foi indicada por consenso entre as partes envolvidas e teve a indicação respaldada pela Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo). Segundo a Justiça, a escolha levou em consideração o fato de Emilene não possuir vínculos com a gestão anterior nem com as chapas que participam da disputa.
Em despacho datado de 3 de março, o juiz também advertiu as partes sobre o dever de cooperação no processo e ressaltou que a disputa política interna da entidade não deve ser transferida para o ambiente judicial. De acordo com o magistrado, a intervenção judicial tem caráter técnico, imparcial e temporário, com o objetivo de corrigir irregularidades e garantir a realização de um novo processo eleitoral de forma regular e transparente.

