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Justiça condena Estado por racismo cometido por professor contra aluno em Guarulhos

racismo

Foto: Freepik

Educador chamou estudante negro de “cachimbo de macumba” em sala de aula

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo a indenizar um aluno que sofreu discriminação racial de um professor em uma escola estadual, no Parque Continental, em Guarulhos, em junho de 2023. A reparação por danos morais foi reduzida de R$ 20 mil para R$10 mil. O professor foi demitido.

Segundo o acórdão, no dia do ocorrido, o jovem foi levado à diretoria por estar conversando em horário inapropriado com um colega. Após a criança sair da sala, o professor proferiu comentários racistas, piadas e analogias ofensivas, na presença de outros estudantes.

O professor chamou o aluno de “cachimbo de macumba”. Em outra ocasião, falou que não ia à praia para não ficar “preto” como o estudante. Depois, afirmou que não gosta de “pretos, pobres e burros”, além de que “todos que estavam na escola são pretos, pobres e burros; problemáticos; retardados.”

O relator Eduardo Prataviera destacou que o fato teve especial gravidade justamente por ter sido cometido por um professor, figura de autoridade e referência na formação dos alunos.

“O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação. A omissão estatal na prevenção e punição dessas condutas agrava ainda mais a situação, pois contribui para a perpetuação do preconceito em um contexto que deveria combatê-lo”, registrou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.

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