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Justiça absolve comércio que impediu entrada de homem sem máscara

Justiça absolve comércio que impediu entrada de homem sem máscara

Foto: Prostooleh/Freepik

Judiciário avalia que o estabelecimento apenas cumpriu as determinações sanitárias; homem exigia indenização

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, que negou pedido de indenização por danos morais de homem que foi impedido de entrar em estabelecimento por estar usando bandana, em vez de máscara facial, conforme exigência estadual e municipal.

Após ser barrado na entrada do estabelecimento, o homem afirmou que usava o “modelo” por conta de doença que dificulta sua respiração, mas continuou impedido de entrar no local, o que, na visão dele, teria lhe causado constrangimento e humilhação.

Para o desembargador L.G. da Costa Wagner, relator da apelação, o comércio estava agindo no exercício regular de seu direito e seguindo regramento sanitário que, inclusive, estipula multa ao estabelecimento que descumprir o decreto.

De acordo com o magistrado, ressarcir o cliente neste episódio seria permitir o enriquecimento ilícito. “Não superaremos esse momento difícil que estamos atravessando se a sociedade não se conscientizar de que cada um de nós deverá emprestar sua cota de sacrifício para, com solidariedade, empatia, humanidade e, acima de tudo, bom senso, desprender-se de valores mesquinhos, buscando priorizar a atenção e o alcance dos interesses coletivos, deixando de lado vaidades e picuinhas.”

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