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Interessados em atuar como jurados em Guarulhos podem se inscrever até sábado (31)

Justiça

Foto: William Cho/Pixabay

Voluntários poderão participar de julgamentos de crimes dolosos contra a vida no Tribunal do Júri; cadastro termina neste sábado (31)

Moradores de Guarulhos interessados em atuar como jurados no Tribunal do Júri têm até este sábado (31) para realizar a inscrição. O cadastro é feito por meio de formulário online disponibilizado pela Justiça. Os inscritos que tiverem o cadastro efetivado poderão ser convocados para participar dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida realizados na comarca de Guarulhos.

A cada julgamento são convocadas 25 pessoas para comparecer ao fórum. Entre elas, sete são escolhidas por sorteio para formar o Conselho de Sentença, responsável por decidir pela condenação ou absolvição do réu submetido ao Tribunal do Júri.

Quem pode se inscrever

Para participar em Guarulhos é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 18 anos, residir no município, apresentar boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar em pleno gozo dos direitos políticos.

A legislação impede o alistamento de integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além de autoridades e servidores das polícias e da Segurança Pública, incluindo guardas municipais, e militares da ativa.

Também devem ser observadas as hipóteses legais de suspeição, impedimento e incompatibilidade.

Serviço de jurado não é remunerado

A atuação como jurado é gratuita. Quem for sorteado para integrar o Conselho de Sentença tem assegurada por lei a presunção de idoneidade moral. O exercício da função também garante preferência, em igualdade de condições, em licitações públicas e no provimento por concurso de cargo ou função pública, além de situações de promoção funcional ou remoção voluntária.

O empregador não pode realizar desconto no salário ou vencimento pelo dia em que o jurado comparecer à sessão. A regra vale mesmo quando a pessoa convocada não é escolhida para integrar o Conselho de Sentença.

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