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Guarulhos tem queda de roubos e furtos em abril; casos de estupro aumentam

Guarulhos tem queda de roubos e furtos em abril; casos de estupro aumentam

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Índice de criminalidade foi divulgado nesta terça-feira (25) pela Secretaria da Segurança Pública de SP (SSP)

Os casos de roubos e furtos em Guarulhos tiveram queda em abril deste ano. É o que mostra os indicadores de criminalidade divulgados nesta terça-feira (25) pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Sao Paulo (SSP). 

Em abril, a cidade registrou 487 ocorrências de roubo (roubo de carga e geral) e queda de 5,43% em relação a março, quando foram contabilizados 515 casos. 

Mas ao compararmos abril de 2020, que teve 394 registros, com abril deste ano, os casos cresceram 23,6%. 

Segundo dados da SSP, os quatro primeiros meses de 2021 somam 2.225 casos de roubos, exceto de veículos.

No caso de roubos de veículos, há 389 registrados no período. Já no ano passado, foram 499 ocorrências.

Furtos e homicídios 

No caso de furtos, sem incluir furtos de veículos, os índices mostram 808 casos em março, e 665 em abril deste ano, redução de 17,6% das ocorrências em Guarulhos. Em 2020, foram registradas 782 (março) e 570 (abril) ocorrências do mesmo crime. Os furtos de veículo caíram de 238 (março) para 218 (abril). 

De janeiro a abril, a SSP registrou 22 homicídios dolosos incluindo acidente de trânsito. No mesmo período do ano passado, foram 39 casos.

Estupro 

Os estupros registrados em abril de 2021 somam 38 ocorrências, sendo 28 de estupro de vulnerável. Em março, foram 31 casos, dos quais 23 são de vulneráveis. 

No ano passado, os meses de março e abril registraram, respectivamente, 21 e 24 casos de estupro, sendo 17 ocorrências de vulneráveis em março e 18, em abril. 

Em um ano, esse tipo de crime aumentou 58% na cidade ao compararmos apenas o mês de abril. 

Segundo o artigo 217-A do Código Penal (CP), estupro de vulnerável é “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência” e “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone” (artigo 218-B do CP). 

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