Bispo foi impedido de viajar para Portugal mesmo após ordem de restrição para viagens ao exterior ter sido revogada
Uma decisão da juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que o governo federal indenize em R$ 50 mil o Bispo Edir Macedo por ele ter sido impedido, pela Polícia Federal, de embarcar em um voo para Portugal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em Cumbica, em dezembro de 2012.
Na época do ocorrido, Macedo era investigado pelo Ministério Público Federal sob suspeita de lavagem de dinheiro, processo que foi posteriormente foi prescrito. Ele chegou a ser proibido de viajar para o exterior, mas quando ocorreu a abordagem da PF a restrição já havia sido revogada.
Os advogados do dono da Universal, no processo, alegaram que houve constrangimento ao bispo, com direito a cochichos na fila de embarque.
De acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, do UOL, não cabe mais recurso quanto à condenação pelos danos morais, mas a União apresentou questionamento sobre o valor da indenização e afirma que a quantia deve ser de R$ 42.247,20.