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Funcionário que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, afirma MPT

Funcionário que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, afirma MPT

Foto: Divulgação/Governo de SP

Empresa pode solicitar avaliação médica caso o trabalhador não queira se vacinar 

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar justificativas médicas podem ser demitidos por justa causa, afirma o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O órgão entende que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador e que o interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT.  E ainda ressalta que o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa, desde que não seja a primeira ação diante da recusa. 

“Desse modo, se houver recusa do empregado à vacinação, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade sem antes informar ao trabalhador a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa, propiciando-lhe atendimento médico ou psicológico, com esclarecimentos sobre a vacina. O funcionário será encaminhado ao serviço médico da empresa para avaliação”, diz o órgão em nota divulgada nesta terça-feira (9).

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no final do ano passado que os estados brasileiros podem impor medidas restritivas aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não podem forçar que alguém tome a vacina. 

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