Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa da ex-funcionária
A 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos confirmou a demissão por justa causa de uma empregada acusada de pegar, sem pagar, diversos produtos do supermercado onde trabalhava. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Antonio Camargo de Laet, que considerou as provas apresentadas, especialmente as imagens das câmeras de segurança, como determinantes para a decisão.
A empregada, que atuava como fiscal de prevenção de perdas no Supermercado Sonda, alegou ter recebido permissão dos gerentes para efetuar compras com o compromisso de pagar depois, justificando que havia esquecido o cartão de crédito. No entanto, as evidências mostram uma situação diferente. As câmeras de segurança capturaram a trabalhadora, após o expediente e sozinha na loja, encher um carrinho de compras com a ajuda do marido, sem pesar os produtos ou passá-los pela caixa registradora.
Em um momento anterior, as imagens revelam a empregada tentando desligar as câmeras de segurança, o que agravou ainda mais a situação. O supermercado relatou um prejuízo de cerca de R$ 30 mil e negou que tenha havido qualquer autorização para a compra sem pagamento. Em sua defesa, a empregada argumentou que era comum fazer compras em grandes quantidades, mesmo com um salário mensal de R$ 2,5 mil.
O juiz Flávio Antonio Camargo de Laet descreveu as imagens como “estarrecedoras” e comparou a situação a um programa de televisão em que participantes têm a chance de pegar qualquer coisa que vejam pela frente em um supermercado, sem pagar por isso.
“As imagens captadas pelas câmeras de segurança (…) são estarrecedoras e fazem inveja a qualquer programa de televisão que se propõe a conceder ao participante um período de tempo no interior de um hipermercado com a permissão de que o ‘sortudo’ pudesse pegar tudo o que visse pela frente, e sem pagar nada por isso”, declarou o magistrado.
A decisão ainda está sujeita a análise de recurso por parte da empregada.