Indústria emitiu fumaça com substâncias odoríferas que provocaram problemas respiratórios em idosos no Bonsucesso
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Cível de Guarulhos que condenou uma empresa do setor químico pela emissão irregular de poluentes. A indenização por danos morais coletivos foi majorada para R$ 50 mil.
De acordo com os autos, a AMC do Brasil Eireli emitiu fumaça com substâncias odoríferas que provocaram problemas respiratórios, além de irritação e ardência nos olhos e na garganta, em residentes e funcionários de uma instituição de acolhimento de idosos localizada no Bonsucesso. O processo também apontou que a empresa operava com a licença ambiental vencida.
Relator do recurso, o desembargador Luís Fernando Nishi afirmou que não houve dúvidas quanto à irregularidade das atividades industriais. Segundo ele, as provas comprovaram o lançamento de poluentes na atmosfera sem a adoção das medidas exigidas pelos órgãos ambientais, o que impediu a renovação das licenças de operação.
“O lançamento de poluentes ocorreu sem a implementação das providências adequadas, causando diversos prejuízos à vizinhança”, destacou o magistrado, ao concluir que os danos ultrapassaram a esfera individual e atingiram a coletividade local, caracterizando ofensa ao sentimento coletivo.
Os desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
A reportagem não localizou representantes da empresa. O espaço está aberto à manifestação.

