Com decisão, Prefeitura vai manter 65% da frota em operação
Em um novo recurso apresentado pela Prefeitura de Guarulhos, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Geraldo Francisco Pinheiro Franco decidiu, há pouco, suspender a liminar que obrigava a cidade de Guarulhos a retomar de forma integral a frota de ônibus na cidade, que atualmente estava com 65% de sua capacidade.
A decisão foi emitida nesta terça-feira, 7. O pedido da retomada foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Lotação (Sindlotação).
Em seu recurso, a gestão do prefeito Guti (PSD) argumentou que a medida liminar “compromete o enfrentamento da crise causada pela pandemia da COVID-19, em invasão à competência administrativa, uma vez que cabe ao Poder Executivo adotar a política pública de forma eficaz e necessária para a continuidade do serviços públicos essenciais, como o transporte público”.
O presidente do TJ-SP entendeu que a preocupação do sindicato e dos juízes que concederam e mantiveram a liminar, “movidos pela melhor das intenções, aquele ao formular o pedido e este ao deferi-lo. Entretanto, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo poder executivo municipal, é imprescindível, é dizer, somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes para o combate à pandemia”.
O presidente entendeu ainda que não houve omissão por parte da Prefeitura de Guarulhos e que existe “a possibilidade de aumento da circulação de pessoas por conta do restabelecimento integral da frota municipal de ônibus, tudo a contribuir para o aumento do contágio”.
Em nota, a Prefeitura de Guarulhos confirmou a queda da liminar e afirmou o presidente do TJ-SP entendeu “que, no atual momento, a frota de 65% colocada nas ruas pela municipalidade atende a demanda da época de pandemia, em razão também dos horários escalonados pelo decreto municipal. A prefeitura reforça a frota em linhas de maior demanda nos horários de maior movimento”.