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Alexandre de Moraes suspende demolição de moradias ocupadas por famílias vulneráveis em Guarulhos

Alexandre de Moraes, ministro do STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

140 famílias em área do Parque Estadual de Itaberaba foram beneficiadas

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta semana a decisão que determinava a demolição de moradias localizadas em área do Parque Estadual de Itaberaba. A medida impede a remoção forçada de mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade social em Guarulhos.

A decisão foi proferida no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1875, apresentada pela Prefeitura de Guarulhos, e interrompeu os efeitos de ordem judicial que previa a desocupação imediata e a demolição das construções.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo na Justiça paulista, que apura desmatamento e parcelamento irregular do solo em área de conservação ambiental. A determinação de desocupação partiu da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos e atingia edificações erguidas após a edição do Decreto estadual nº 55.662/2010, que criou o parque.

Ao STF, o município sustentou que não discute o mérito ambiental da ação, mas busca preservar a ordem pública e evitar dano social considerado desproporcional e irreversível. Segundo a argumentação, a remoção forçada de famílias vulneráveis, sem reassentamento prévio, sem medidas de mitigação social e sem atuação interinstitucional coordenada, viola direitos humanos e garantias fundamentais previstas na Constituição.

Na decisão, Moraes destacou que, embora a situação seja acompanhada há quase 10 anos, a rede de acolhimento institucional do município não teria capacidade para absorver, de forma imediata, o impacto da remoção de um número expressivo de famílias em condição de vulnerabilidade. Para o ministro, estão presentes os requisitos que autorizam a suspensão da liminar.

“Esse quadro indica a possibilidade de expressiva lesão à ordem pública e social, seja pela perda da moradia de pessoas carentes, seja pelos inevitáveis transtornos pelos quais passará o município, diante do porte dessa desocupação”, afirmou.

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